Programa de Incentivo a Emissão de NFPR

O Programa de Incentivo à emissão de NFPR (Notas Fiscais de Produtor Rural) tem por objetivo incentivar os Agricultores do Município a emitirem as respectivas NFPR quando da “venda” dos produtos oriundos de suas propriedades, de forma a fomentar o Movimento Econômico do Município. Em contra partida, os agricultores tem direito a horas máquinas gratuitas conforme a quantidade de R$ emitidos em NFPR. Para atender este programa de incentivo, o Município utilizará trator de pneus, retroescavadeira, qualquer maquina ou equipamento que o Município possuir tendo em vista a necessidade do Agricultor, na seguinte proporção descrita na tabela abaixo:

 

VALOR EM R$ MOVIMENTO BLOCO DE PRODUTOR RURAL

BÔNUS INCENTIVO EM HORA MAQUINA

Até R$ 4.999,99

0,5 HORA (30 minutos)

R$ 5.000,00 à 19.999,99

1 HORA

R$ 20.000,00 à 79.999,99

2 HORAS

R$ 80.000,00 à 119.999,99

3 HORAS

Superior à R$ 120.000,00

4 HORAS

Aos produtores que não atrasar nenhum pagamento junto à tesouraria Municipal durante o ano, período aquisitivo terá direito a mais uma hora de bônus.

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Eleandro Amarante


Fone: (49) 3459-0003

Presencialmente


Eleandro Amarante


Das 07:30 as 11:30 e das 13h as 17h
Rua Aires, 01, Centro
89837-000
Na Garagem Municipal

Passo a Passo

1

Para fazer jus ao benefício deste Programa, os Agricultores, deverão comparecer na Prefeitura Municipal, no Setor de Movimento Econômico e solicitar ao Servidor Municipal responsável que em verificando o extrato da Ficha Cadastral, do(s) interessado(s) lhe forneça um Documento em 02 (duas) vias, com Fé Pública, dizendo a quem e com quantas horas de máquina tal (is) Agricultor (es) tem direito.

2

O Agricultor, munido da Declaração, em 02 (duas) vias, deverá se dirigir ao setor de agendamento de serviços e “Agendar” a realização dos serviços, sendo que 01 (uma) via ficará retida e arquivada aos documentos internos e a outra será devolvida ao Agricultor, devidamente protocolada.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Ficha CadastralOriginal2
Registro GeralOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos