Nº.001/2018 de 20 de fevereiro de 2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS

CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º assevera que dentro outros a educação é um direito social, sendo competência comum aos municípios proporcionar meios de acesso à educação;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de educação e que as aulas não podem ser interrompidas;

 

CONSIDERANDO que não há mais profissionais classificados a ser chamado no Processo Seletivo 002/2017, e o ano letivo inicia em 19 de fevereiro de 2018;

 

A Prefeitura Municipal de Coronel Martins – SC realizará Processo Seletivo Simplificado Emergencial, objetivando a contratação temporária de profissional professor de Educação Física.

 

Dar continuidade as atividades, ações e serviços de educação nas unidades escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação, ofertadas pelo sistema público municipal de Educação, até a elaboração de Processo Seletivo.

 

Atender as necessidades, dispensando o respectivo concurso público, consoante o dispositivo no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público em substituição a professora que se encontra em licença maternidade.

 

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será coordenado por uma Comissão Coordenadora, formada pelo servidor Francisco Marcos Geremia, Maico Picetti e Neiva Terezinha Guidini que supervisionará todas as etapas do Processo, desde a Elaboração ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que apresentará para homologação e após a Publicação do Resultado Final.

 

1.2- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

 

1.3- Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.

 

2- DOS CARGOS

2.1 PROFESSORES HABILITADOS

CARGO

VAGAS

HORAS

HBILITAÇÃO

REMUMERAÇÃO

Professor de Educação Física

1 + CR

30

Licenciatura em Educação Física

2.379,90

30 hs.

CR:Cadastro de Reserva

 

 

 

2.2 PROFESSORES NÃO HABILITADOS

 

 

 

 

CARGO

VAGAS

HORAS

HBILITAÇÃO

REMUMERAÇÃO

 

Professor de Educação Física

 

CR

 

20

Cursando Licenciatura em Educação Física

A partir do 5º semestre do curso

 

1.110,56

20 hs

 

 

 

 

CR: Cadastro de Reserva

 

 

 

 

 

3- DO PROCESSO SELETIVO

 

3.1- REQUISITOS:

3.1.1 – Nacionalidade brasileira ou situação equivalente;

3.1.2 – Gozo dos direitos políticos;

3.1.3 – Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

3.1.4 – Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

3.1.5 – Idade mínima de dezoito anos;

3.1.6 – Aptidão física e mental, salvo nos casos em que a Lei determine situação adversa;

3.1.7- Não se enquadrar na vedação do acúmulo de cargos públicos (art.37/ inciso XVI da CF);

3.1.8- Conhecer as exigências estabelecidas no presente Edital e estar de acordo com as mesmas.

 

4- DA INSCRIÇÃO

 

4.1- As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, no setor do RH, junto a Prefeitura Municipal de Coronel Martins, situada na Rua Porto Alegre, 47 – Centro.

 

4.2- As inscrições serão realizadas no período de 22/02/2018 ao dia 23/02/2018, das 08: 00 às 11:30 e das 13:15 às 17:15 horas.

 

4.3- – A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.

 

4.4-O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 4.5.

 

4.5- No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples com a apresentação de original dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Inscrição no PIS/PASEP;

f) Alistamento Militar;

g) Comprovante de Residência;

i) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

 

4.8- Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição.

 

4.9- A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.

 

4.10- Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

 

4.11- Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.

 

5- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo Simplificado será constituído da análise da qualificação profissional e tempo de experiência, realizada por Comissão constituída para este fim.

 

5.2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA HABILITADOS

 

5.2.1- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

I – Pós – Graduação; (2,0) dois pontos;

II – Graduação; (1,5) um ponto e meio;

III – Cursos de Especialização na área da educação de 2014 a 2018 com carga mínima de 20 horas, valendo (0,5) zero vírgula cinco pontos por curso, limitando-se a (2,5) dois pontos e meio;

5.2.1.1 – Serão computados a somatória da titulação mais os cursos de especialização no termos do inciso IV do item 5.2.1.

 

5.2.2- TEMPO DE EXPERIÊNCIA

 

5.2.2.1- Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade. Valendo (0,5) meio ponto por ano de atividade limitado a (5,0) cinco pontos. Devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.

 

5.2.3 – Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência.

 

5.3- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA NÃO HABILITADOS

5.3.1- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

 

I – Cursando o 5º período 1,0 (um ponto), 6º período 2,0 (dois) pontos, 7º período 3,0 (três) pontos e 8º período 4,0 (quatro) pontos. Cursos de Especialização na área da educação de 2014 a 2018 com carga mínima de 20 horas, valendo (0,5) zero vírgula cinco pontos por curso, limitando-se a (5) cinco pontos;

 

5.3.2- TEMPO DE EXPERIÊNCIA

 

5.3.2.1- Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade. Valendo (0,5) zero virgula cinco por ano de atividade limitado a (5,0) cinco pontos. Devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.

 

 

 

5.3.3 – Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência.

 

6- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

6.1- O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será Publicado no dia 26 de fevereiro de 2018 até às 12:00 horas no site www.coronelmartins.sc.gov.br.

 

6.2- A pontuação total do candidato, utilizada para fins de classificação será o somatório da pontuação obtida na qualificação profissional e tempo de experiência, ocorrendo empate, será considerado como critério de desempate o maior tempo de atuação na área, persistindo o empate o critério para desempate será o de maior idade.

 

6.3- O candidato deve comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender a este item terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

 

7- DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

 

7.1- A chamada do candidatos classificados para ocuparem a vaga será feita pelo Setor de Recursos Humanos

 

7.2- O candidato terá prazo de 24 horas subsequente a convocação, para comparecer ao setor de Recursos Humanos com toda a documentação necessária à investidura do seu cargo. A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado Emergencial.

 

 7.3- Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar atestado médico admissional, expedido por Médico do Trabalho.

 

 

8- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

8.1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.

 

8.2- Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processos Seletivos Simplificado serão feitas no site www.coronelmartins.sc.gov.br da Prefeitura Municipal de Coronel Martins

.

8.3- O profissional contratado será avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, durante o período de vigência do contrato.

 

8.4- Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com o município, respeitada a legislação pertinente.

 

8.5- A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento da vaga disponível.

 

 

8.6- É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos no item 8.2 deste edital.

 

8.7- De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de São Domingos – SC o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivas Simplificadas.

 

8.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

 

 

Conferido por Assessoria Jurídica

Detalhes

  • Status atual: Inscrições Abertas

  • Nº do Edital: Nº.001/2018 de 20 de fevereiro de 2018

  • Data Concurso: 23/02/2018

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
23/02/2018 Encerra as inscrições

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
22/02/2018 EDITAL EMERGENCIAL
11/12/2021 - EDITAL EMERGENCIAL-1

Histórico