Controle Interno

LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2003 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Dispõe sobre a instituição, no Município, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do PODER Legislativo e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo,

FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Este Sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO I

 

DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DO CONTROLE INTERNO

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Município de Coronel Martins, abrangendo a administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição da República, combinados com o art. 113, II da Constituição do Estado de Santa Catarina, os artigos 74,II, 80 e 81 da Lei Orgânica do Município de Coronel Martins, artigo 23 da Lei Municipal n. 234, de 09 de abril de 2003 e de acordo com as disposições da presente Lei.