Alistamento Militar
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O alistamento militar é um ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino, que completarem 18 anos de idade. Tambem é um serviço que fornece Certificado de Dispensa de Incorporação 1ª e 2º via, Certidão de comprovação de Ocupação e Certidão por tempo de serviço Militar.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Avisos
Jovens que completarem 18 anos até 30/06/2020 o a Alistamento Militar é obrigatório.
Como solicitar?
Por Telefone
Prefeitura Municipal de Coronel Martins
Apenas informação
Fone: 49-34590102
Das 07:45 às 11:45h e das 13:00 às 17:00 horas
Pela Internet
Alistamento pela Internet
https://www.alistamento.eb.mil.br
Estar com a Cerdidão de Nascimento, CPF e identidade em mãos no ato do alistamento. Neste link somente alistamento dentro do prazo até 30 de junho de 2020.
Presencialmente
Prefeitura Municipal -Junta de Serviço Militar
Das 07:45 às 11:45h e das 13:00 às 17:00 horas
Rua Porto Alegre, 47, centro
89837-000
Passo a Passo
1
Prazo normal para alistamento: 01/01 a 30/06/2020 (dentro deste prazo sera cobrado apenas a taxa normal) Fora do prazo: 01/07 a 31/12/2020 (sera cobrado taxa e multa por não cumprimento do prazo)2
Apos solicitação, apresentação dos documentos e taxa paga, o solicitante terá um prazo de 15 dias uteis para retirar o CDI.3
Os jovens que optarem fazer o alistamento via on-line haverá necessidade, de possuir um número de telefone celular válido e um e-mail particular para o envio de mensagens caso houver necessidade. Caso não possua CPF e tenha mais de 18 anos, dirija-se a Junta de Serviço Militar e realize seu alistamento de forma presencial.Custos
Nome | Valor |
---|---|
TAXAS | R$ Guia de recolhimento da União - GRU Valor: R$ 4,44 taxas e R$ 4,44 multas, Consultar alterações a cada quadrimestre, |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Certidão de Nascimento | Original | 0 |
CPF e RG | Original | 0 |
Comprovante de residência | Original | 0 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos