Lei Orgânica Municipal

P R E Â M B U L O

Nós, Vereadores eleitos pelo povo de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, reunidos em Sessão Especial para votar a norma legal que se destina a estabelecer e promover dentro dos preceitos expressos na Constituição Federal e na Constituição Estadual, o desenvolvimento geral deste Município, assegurando a todos os mesmos direitos, deveres e oportunidades, sem quaisquer preconceitos e discriminações, garantindo dentro de sua responsabilidade, autonomia e competência, a paz social e harmonia indispensáveis ao desenvolvimento, em sua plenitude, PROMULGAMOS, sob a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS.