01/2010 – Leilão

PROCESSO LICITATÓRIO N. 024/2010.

 

EDITAL DE LEILÃO N. 001/2010.

 

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de LEILÃO para a venda de UMA RETROESCAVADEIRA de propriedade da municipalidade, conforme descrito na cláusula primeira do presente, através do leiloeiro devidamente designado pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 53, caput e incisos seguintes, da Lei 8.666/93, no dia 14 de julho de 2010, às 9:30 hs (nove e trinta) horas, na Secretaria de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal, sita à Rua Porto Alegre nº. 47, Centro, nesta cidade de Coronel Martins – SC, regendo-se o processo Licitatório ora aberto pela Lei Federal nº. 8.666/93 e sua atualizações, e em especial pelo constante neste Edital.

 

1. DO OBJETO

O objeto do presente edital consiste na venda, pelo maior lance ofertado, no estado em que se encontra o bem abaixo discriminado, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 526, de 27 de maio de 2010, conforme lance mínimo fixado:

<!–[if !supportLists]–>ü      <!–[endif]–>Uma Retro Escavadeira MX750/4, motor 85 CV, ano 1994, marca Maxion, traçada hidra giro central, carregador C/CAC 0,765 ME com dentes, partida a frio, caçamba de 24 (0,61 m), série produto RR01000539, nº. Patrimônio 1980. Lance mínimo: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

 

01 – Poderão participar desta licitação todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com sede no País.

 

02 – Para participação de pessoa jurídica, o representante deverá estar autorizado através de:

            a) Contrato social da empresa, mediante apresentação de cópia autenticada deste no ato de abertura do processo licitatório; ou,

<!–[if !supportLists]–>b)      <!–[endif]–>CPF e CARTEIRA DE IDENTIDADE do representante legal;

<!–[if !supportLists]–>c)      <!–[endif]–>Procuração, com firma reconhecida em Cartório, a qual ficará arquivada no processo licitatório, na hipótese de haver representação.

03 – A pessoa física interessada em participar do certame deverá apresentar CARTEIRA DE IDENTIDADE e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, do Ministério da Fazenda.

 

04 – Não será permitida a arrematação dos bens por valor inferior ao fixado neste edital. Para esse efeito, serão desconsiderados os lances inferiores ao valor inicial mínimo estabelecido no item 1 deste edital.

 

05 – Serão classificados os 3 (três) melhores lances, para fins de procedimentos legais posteriores, especialmente para eventual descumprimento do sub-item 03 do item 3 a seguir.

 

3. DAS CONDIÇÕES

 

01 – Os bens objeto do presente Leilão, serão arrematados individualmente pelo critério de maior lance oferecido, e o pagamento se dará à vista, onde o arrematante deverá dar um sinal de 50% (cinqüenta por cento) sobre o preço total arrematado, no ato da arrematação, na forma de garantia, sendo que o saldo remanescente deverá ser integralizado no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, não sendo considerados lances inferiores ao valor mínimo avaliado;

            02 – O adquirente que não integralizar o valor do arremate, dentro do prazo estabelecido no item acima, perderá a quantia relativa ao sinal dado em favor do Município, nos termos do Art. 53, §2º, da Lei 8.666/93, anulando-se a arrematação, ficando o Município liberado para proceder nova venda do bem, independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza.

03 – Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias após o pagamento para retirada dos bens. Findo este prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de permanência de 2% (dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor da venda, até 90 (noventa) dias contados da data da arrematação, quando então, a venda será considerada nula e os bens revertidos ao patrimônio do Município, sem que caiba indenização ao arrematante.

 

04 – O bem será leiloado no estado em que se encontra, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos ou providências referente ao seu transporte.

 

05 – O recibo de quitação somente será entregue mediante apresentação de comprovante de pagamento integral do bem arrematado. Os demais documentos serão entregues na Prefeitura Municipal de Coronel Martins ou pelo correio, a critério do arrematante.

 

06 – O pagamento deverá ser efetuado diretamente no Setor de tesouraria da Prefeitura Municipal de Coronel Martins-SC, em moeda corrente ou por cheque nominal ao Município de Coronel Martins, que somente se tornarão completos após sua respectiva compensação bancária.

 

07 – Em função da vedação prevista no artigo 44 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não será permitida a compensação de eventuais créditos que o arrematante porventura possua junto à Fazenda do Município, exceto se tais créditos referirem-se exclusivamente a despesas de capital.

 

08 – Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimentos no preço, quaisquer que sejam os motivos alegados.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

01 – O encerramento do presente processo licitatório de leilão ocorrerá com o recebimento do valor da arrematação, a entrega do bem alienado e a prestação de contas do leiloeiro designado ao Município de Coronel Martins.

 

02 – O bem constante do presente Edital encontra-se exposto junto a Garagem Municipal da Prefeitura Municipal de Coronel Martins, o qual poderá ser visto e examinado pelos interessados, de segunda à sexta-feira, no horário das 7:45 às 11:45 hs e das 13:15 às 17:15 hs.

 

03 – Qualquer omissão do presente Edital será resolvida com a aplicação do disposto na Lei n. 8.666/1993 e suas alterações.

 

04 – Ficarão retidos os documentos pessoais das pessoas físicas e jurídicas habilitadas no certame até que se findem os procedimentos ditados no item ‘3.01’, desta cláusula, ou seja, após o efetivo recebimento de 50% do valor do bem arrematado.

 

05 – Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sita na sede administrativa (Prefeitura Municipal), na Rua Porto Alegre nº. 47, Centro, Coronel Martins – SC, de segunda às sextas-feiras, no horário das 7:45 às 11:45 e das 13:15 às 17:15 horas, pessoalmente ou pelo telefone (049) 3459 0011, com Marinilse de Freitas, ou Jair Coelho.

 

Coronel Martins – SC, 24 de junho de 2010.

 

 

DARCI CABRAL DE MEDEIROS                                      

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 01/2010

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 14/07/2010

  • Local : Prefeitura Municipal de Coronel Martins.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : O objeto do presente edital consiste na venda, pelo maior lance ofertado, no estado em que se encontra o bem abaixo discriminado, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº. 526, de 27 de maio de 2010, conforme lance mínimo fixado: Uma Retro Escavadeira MX750/4, motor 85 CV, ano 1994, marca Maxion, traçada hidra giro central, carregador C/CAC 0,765 ME com dentes, partida a frio, caçamba de 24 (0,61 m), série produto RR01000539, nº. Patrimônio 1980. Lance mínimo: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

Status da Licitação

  • 20/11/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada