Nº.001/2018 de 20 de fevereiro de 2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS
CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º assevera que dentro outros a educação é um direito social, sendo competência comum aos municípios proporcionar meios de acesso à educação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de educação e que as aulas não podem ser interrompidas;
CONSIDERANDO que não há mais profissionais classificados a ser chamado no Processo Seletivo 002/2017, e o ano letivo inicia em 19 de fevereiro de 2018;
A Prefeitura Municipal de Coronel Martins – SC realizará Processo Seletivo Simplificado Emergencial, objetivando a contratação temporária de profissional professor de Educação Física.
Dar continuidade as atividades, ações e serviços de educação nas unidades escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação, ofertadas pelo sistema público municipal de Educação, até a elaboração de Processo Seletivo.
Atender as necessidades, dispensando o respectivo concurso público, consoante o dispositivo no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público em substituição a professora que se encontra em licença maternidade.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será coordenado por uma Comissão Coordenadora, formada pelo servidor Francisco Marcos Geremia, Maico Picetti e Neiva Terezinha Guidini que supervisionará todas as etapas do Processo, desde a Elaboração ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que apresentará para homologação e após a Publicação do Resultado Final.
1.2- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
1.3- Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.
2- DOS CARGOS
2.1 PROFESSORES HABILITADOS
CARGO |
VAGAS |
HORAS |
HBILITAÇÃO |
REMUMERAÇÃO |
Professor de Educação Física |
1 + CR |
30 |
Licenciatura em Educação Física |
2.379,90 30 hs. |
CR:Cadastro de Reserva
2.2 PROFESSORES NÃO HABILITADOS |
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CR: Cadastro de Reserva
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3- DO PROCESSO SELETIVO
3.1- REQUISITOS:
3.1.1 – Nacionalidade brasileira ou situação equivalente;
3.1.2 – Gozo dos direitos políticos;
3.1.3 – Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
3.1.4 – Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
3.1.5 – Idade mínima de dezoito anos;
3.1.6 – Aptidão física e mental, salvo nos casos em que a Lei determine situação adversa;
3.1.7- Não se enquadrar na vedação do acúmulo de cargos públicos (art.37/ inciso XVI da CF);
3.1.8- Conhecer as exigências estabelecidas no presente Edital e estar de acordo com as mesmas.
4- DA INSCRIÇÃO
4.1- As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, no setor do RH, junto a Prefeitura Municipal de Coronel Martins, situada na Rua Porto Alegre, 47 – Centro.
4.2- As inscrições serão realizadas no período de 22/02/2018 ao dia 23/02/2018, das 08: 00 às 11:30 e das 13:15 às 17:15 horas.
4.3- – A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.
4.4-O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 4.5.
4.5- No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples com a apresentação de original dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
e) Inscrição no PIS/PASEP;
f) Alistamento Militar;
g) Comprovante de Residência;
i) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;
4.8- Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição.
4.9- A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.
4.10- Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.11- Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.
5- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado será constituído da análise da qualificação profissional e tempo de experiência, realizada por Comissão constituída para este fim.
5.2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA HABILITADOS
5.2.1- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
I – Pós – Graduação; (2,0) dois pontos;
II – Graduação; (1,5) um ponto e meio;
III – Cursos de Especialização na área da educação de 2014 a 2018 com carga mínima de 20 horas, valendo (0,5) zero vírgula cinco pontos por curso, limitando-se a (2,5) dois pontos e meio;
5.2.1.1 – Serão computados a somatória da titulação mais os cursos de especialização no termos do inciso IV do item 5.2.1.
5.2.2- TEMPO DE EXPERIÊNCIA
5.2.2.1- Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade. Valendo (0,5) meio ponto por ano de atividade limitado a (5,0) cinco pontos. Devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.
5.2.3 – Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência.
5.3- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA NÃO HABILITADOS
5.3.1- QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
I – Cursando o 5º período 1,0 (um ponto), 6º período 2,0 (dois) pontos, 7º período 3,0 (três) pontos e 8º período 4,0 (quatro) pontos. Cursos de Especialização na área da educação de 2014 a 2018 com carga mínima de 20 horas, valendo (0,5) zero vírgula cinco pontos por curso, limitando-se a (5) cinco pontos;
5.3.2- TEMPO DE EXPERIÊNCIA
5.3.2.1- Será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade. Valendo (0,5) zero virgula cinco por ano de atividade limitado a (5,0) cinco pontos. Devendo ser comprovado documentalmente o período apresentado.
5.3.3 – Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência.
6- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1- O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será Publicado no dia 26 de fevereiro de 2018 até às 12:00 horas no site www.coronelmartins.sc.gov.br.
6.2- A pontuação total do candidato, utilizada para fins de classificação será o somatório da pontuação obtida na qualificação profissional e tempo de experiência, ocorrendo empate, será considerado como critério de desempate o maior tempo de atuação na área, persistindo o empate o critério para desempate será o de maior idade.
6.3- O candidato deve comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender a este item terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
7- DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
7.1- A chamada do candidatos classificados para ocuparem a vaga será feita pelo Setor de Recursos Humanos
7.2- O candidato terá prazo de 24 horas subsequente a convocação, para comparecer ao setor de Recursos Humanos com toda a documentação necessária à investidura do seu cargo. A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado Emergencial.
7.3- Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar atestado médico admissional, expedido por Médico do Trabalho.
8- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.
8.2- Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processos Seletivos Simplificado serão feitas no site www.coronelmartins.sc.gov.br da Prefeitura Municipal de Coronel Martins
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8.3- O profissional contratado será avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, durante o período de vigência do contrato.
8.4- Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com o município, respeitada a legislação pertinente.
8.5- A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento da vaga disponível.
8.6- É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos no item 8.2 deste edital.
8.7- De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de São Domingos – SC o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivas Simplificadas.
8.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Conferido por Assessoria Jurídica
Detalhes
Status atual: Inscrições Abertas
Nº do Edital: Nº.001/2018 de 20 de fevereiro de 2018
Data Concurso: 23/02/2018
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
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23/02/2018 | Encerra as inscrições |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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22/02/2018 | EDITAL EMERGENCIAL | |
11/12/2021 - EDITAL EMERGENCIAL-1 |
Histórico