Governo Municipal anuncia nova medida para o Enfrentamento ao COVID-19,que trata dos Vigilantes Sanitários

DECRETO Nº 074, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

    “DETERMINA CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES EM REGIME DE SOBREAVISO AOS SERVIDORES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICIPIO DE CORONEL MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

 

O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no art. 94, VI da Lei Orgânica Municipal, e da lei 034 de 27 de agosto de 2013.

 

Considerando artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; que reconheceu o Estado de Calamidade Pública;

 

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV);

 

Considerando o Decreto Estadual nº 1.027 de 18.12.2020 que instituiu novas regras para organização das medidas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Santa Catarina;

 

Considerando medidas de prevenção e enfrentamento ao covid-19, e ao decreto 066 de 25 de fevereiro de 2021, ao decreto 072, de 25 de fevereiro de 2021, do município de Coronel Martins que impõem medidas de prevenção e enfrentamento ao covi-19;

 

Considerando que, no âmbito do Município de Coronel Martins, tem sido observado o descumprimento das determinações normativas alusivas ao enfretamento da pandemia em diversos setores;

 

Considerando que a saúde pública de toda região Oeste do Estado de Santa Catarina encontra-se em colapso, devido aumento considerável na contaminação da população pelo coronavirus – COVID-19; e

 

Considerando que cabe ao Poder Público implantar medidas que visam o máximo de prevenção e proteção de vidas;

 

 

 

                            

DECRETA:

 

Art. 1º Fica determinado aos servidores municipais lotados no setor de vigilância sanitária do município de Coronel Martins que a partir desta data, até contraordem superior, deverão atuar na fiscalização e enfrentamento ao Covid-19, cumprindo seus expedientes normais e ficando em regime de SOBREAVISO, a disposição do município.

Art. 2.º Fica designado o servidor público Vinicius Smaniotto para auxiliar nas fiscalizações.

Parágrafo único – Para fins compensatórios ao regime de SOBREAVISO, aplicar-se-á aos fiscais o mesmo regramento aplicado aos motoristas da saúde.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins – SC, em 25 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

MOACIR BRESOLIN

Prefeito municipal

 

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

 

SOELI MOREIRA

Secretária de Administração, Planejamento e Finanças