DECRETO Nº. 125, DE 04 DE MAIO DE 2021.

DECRETO Nº. 125, DE 04 DE MAIO DE 2021.

 

 

ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO DECRETO FEDERAL N.º 10.540/2020 (PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SIAFIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            Moacir Bresolin, Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº. 10.540/2020 de 05 de novembro de 2020.

 

DECRETA

 

Art. 1º. – Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº. 10.540/2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º. – A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no Anexo Único deste decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal, deva obedecer, respeitando as disposição do Decreto Federal nº. 10.540/2020 e será composta por:

1-      Bruno Lorenzzon               – Contador;

2-      Rudinei Smaniotto             – Controlador Interno;

3-      Soeli Moreira                     – Secretária da Administração, Planej. E Finanças;

4-      Géssica do Prado Santetti  – Diretora Geral de Convênios

 

§ 1º.  A Comissão Especial escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.

§ 2º. Os servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no caput  não poderão integrar outra comissão, serem designados pregoeiros ou fiscal de contrato relativos à contratação do SIAFIC.

Art. 3º. – A Elaboração do Plano Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação SIAFIC deverá seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos termos do art. 2º. Deste Decreto.

Art. 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Coronel Martins, SC. Em 04 de Maio de 2021.

 

 

                              MOACIR BRESOLIN                                                            

                                   Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.

 

 

                    SOELI MOREIRA

              Secretária de Administração, Planejamento e Finanças

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO DE AÇÃO – DECRETO FEDERAL Nº. 10.540/2020

 

AÇÃO

Resultado Esperado

Início

Fim

Responsável

Forma de Execução

Ação 1:

Instituir uma comissão de estudo e avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade SIAFIC

Alinhar ações e metas para um mesmo esforço

01/05/2021

05/05/2021

Comissão de Avaliação

Publicação de Decreto instituindo a responsabilidade pela avaliação do processo de adequação do SIAFIC ao decreto 10.540/2020.

Ação 2:

Avaliar a situação atual (avaliação do atual sistema de contabilidade se atende aos padrões mínimos de qualidade do Decreto 10.540/2020)

Avaliar e identificar possíveis ações corretivas do sistema atual, ou se a necessidade de uma nova contratação

01/06/2021

31/12/2021

Comissão de Avaliação

– Analisar o decreto 10.540/2020 e todos os seus critérios técnicos.

– Avaliar a situação atual do fornecimento do SIAFIC no Município.

– Realizar uma analise comparativa entre o Decreto e a Situação Atual.

Ação 3:

Reunião com a empresa fornecedora do Software para alinhamento e atendimento quanto as Ações Evolutivas que estão em curso para adequação aos padrões mínimos de qualidade

Tomar conhecimento das medidas em andamento adotadas ou planejadas pela empresa que fornece o software para o Município

01/09/2021

31/12/2021

Comissão de Avaliação

– Apresentar a empresa a Análise comparativa entre o Decreto 10.540/2020 e a situação atual.

– Solicitar a empresa que realize adequação necessárias ao atendimento do Decreto 10.540/2020, se necessário.

– Estipular prazo para a empresa efetuar as adequações necessárias.

Ação 4:

Adequação no descritivo do edital de licitação para quando das futuras contratações estejam aderentes aos padrões mínimos de qualidade do SIAFIC

Garantir que, independente da necessidade atual ou não de contratação. os próximos processos licitatórios envolvendo a aquisição ou locação de software de contabilidade, aos critérios exigidos pelo Decreto

01/06/2021

31/12/2021

Setor de Compras e Licitações, departamento Jurídico do Munic. e a  Comissão de Licitação

– Incluir no processo licitatório de contratação do SIAFIC os critérios exigidos pelo Decreto 10.540/2020.