Serviço Família Acolhedora
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Serviço Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos que estão em situação de risco, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária sadia. A família acolhedora assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.
O Serviço foi criado há 04 anos nosso Município através da Lei nº 650, de 27 de abril de 2015.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Assistência Social - CRAS
Fone: (49) 3459-0080
7h45min às 11h45min e das 13h às 17h.
Presencialmente
Secretaria de Assistência Social - CRAS
Rua Getúlio Vargas, 221, Centro
89837-000
7h45min às 11h45min e das 13h às 17h
Passo a Passo
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As Famílias interessadas serão cadastradas através da Secretaria de Assistência Social e deverão atender os requisitos abaixo descritos, recebendo após análise, permissão para acolher crianças ou adolescentes, na forma da Lei; I. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; II. Firmar declaração de desinteresse em adoção; III. Comprovar concordância de todos os membros da família; IV. Residir no Município de Coronel Martins; V. Ter disponibilidade de te2
A seleção entre as famílias inscritas será feita através de estudo psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora.3
O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e observação das relações familiares e comunitárias.4
Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no Serviço, as Famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora.Legislação relacionada
Norma Municipal: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 | |
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Edital Chamamento Publico 001 2018 - Familia Acolhedora | 14/06/2019 |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Carteira de Identidade | Original | 1 |
Certidão de Nascimento ou Casamento | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Assistência Social -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos