Serviço Família Acolhedora

O Serviço Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos que estão em situação de risco, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária sadia. A família acolhedora assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.

O Serviço foi criado há 04 anos nosso Município através da Lei nº 650, de 27 de abril de 2015.  


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Assistência Social - CRAS


Fone: (49) 3459-0080
7h45min às 11h45min e das 13h às 17h.
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social - CRAS



Rua Getúlio Vargas, 221, Centro
89837-000
7h45min às 11h45min e das 13h às 17h

Passo a Passo

1

As Famílias interessadas serão cadastradas através da Secretaria de Assistência Social e deverão atender os requisitos abaixo descritos, recebendo após análise, permissão para acolher crianças ou adolescentes, na forma da Lei; I. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; II. Firmar declaração de desinteresse em adoção; III. Comprovar concordância de todos os membros da família; IV. Residir no Município de Coronel Martins; V. Ter disponibilidade de te

2

A seleção entre as famílias inscritas será feita através de estudo psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora.

3

O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e observação das relações familiares e comunitárias.

4

Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no Serviço, as Famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora.

Legislação relacionada
Norma Municipal: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018
Edital Chamamento Publico 001 2018 - Familia Acolhedora 14/06/2019

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Carteira de IdentidadeOriginal1
Certidão de Nascimento ou CasamentoOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos