Programa de Cedência de Máquinas e Equipamentos Agrícolas

LEI N. 838 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Apresentação

O Município de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria Municipal responsável pela Agricultura, disponibiliza o Programa de Cedência de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, destinado a apoiar o desenvolvimento rural e o fortalecimento da produção agropecuária municipal, observados o interesse público, a disponibilidade dos bens e os requisitos estabelecidos na legislação vigente.

Este espaço tem por finalidade assegurar transparência aos procedimentos do programa, orientar os interessados quanto à documentação necessária, divulgar os critérios de análise e disponibilizar informações sobre os requerimentos e as concessões formalizadas.

Quem pode solicitar

Poderão apresentar requerimento as associações regularmente constituídas, as cooperativas e os grupos organizados de produtores rurais que atendam aos requisitos previstos na lei municipal e em sua regulamentação.

A apresentação do pedido não garante a concessão do equipamento, que dependerá da análise administrativa, da finalidade pretendida, da disponibilidade do bem e do atendimento às condições legais aplicáveis.

Documentos para solicitação

O requerimento deverá ser instruído com os documentos exigidos pela legislação e pela regulamentação municipal, conforme a natureza e a situação do interessado.

A relação oficial de documentos deverá ser disponibilizada nesta página para orientar os requerentes e padronizar a instrução dos processos administrativos.

Critérios de análise

Os pedidos serão analisados pela Secretaria Municipal competente, observados os critérios legais, a finalidade agrícola, o interesse público, a disponibilidade do equipamento, a regularidade cadastral do beneficiário perante o Município, a manifestação do setor responsável pelo patrimônio e a inexistência de pendências relativas a concessões anteriores, além das demais exigências legalmente aplicáveis.

A aprovação será formalizada pela autoridade competente, mediante decisão administrativa e celebração do respectivo instrumento de concessão de uso.

Obrigações dos beneficiários

Os beneficiários deverão utilizar os equipamentos exclusivamente para as finalidades autorizadas, cumprir as obrigações de guarda, conservação, manutenção e restituição, observar as regras relativas aos operadores e permitir a fiscalização municipal.

O compartilhamento dos equipamentos deverá respeitar as condições estabelecidas na lei municipal, no regulamento e no respectivo termo de concessão, permanecendo a entidade beneficiária responsável nos termos da legislação aplicável.

Transparência e acompanhamento

O Município poderá disponibilizar nesta página informações sobre os pedidos recebidos, as concessões aprovadas, os equipamentos disponibilizados, os prazos de vigência e a situação das devoluções, observadas as normas de transparência pública e de proteção de dados pessoais.

Legislação: consultar a LEI N. 838 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026, e os atos regulamentares aplicáveis ao programa.

Atendimento: Secretaria Municipal responsável pela Agricultura de Coronel Martins/SC.